Artigo 41.º
Princípio da instância
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O registo efectua-se mediante pedido de quem tenha legitimidade, salvo os casos de oficiosidade previstos na lei.
Princípio da instância
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O registo efectua-se mediante pedido de quem tenha legitimidade, salvo os casos de oficiosidade previstos na lei.