Artigo 48.º-A
Aquisição por venda em processo judicial
Redação registada como em vigor em 26/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O registo provisório de aquisição por venda em processo judicial é efectuado com base em comunicação electrónica do agente de execução, com indicação da identificação do proponente, remidor ou preferente e dos bens a que respeitam.