Artigo 50.º
Hipoteca legal e judicial
Redação registada como em vigor em 25/11/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O registo de hipoteca legal ou judicial é feito com base em certidão do título de que resulta a garantia, se o serviço de registo não conseguir aceder à informação necessária por meios electrónicos e, tratando-se de prédio não descrito, em declaração que identifique os bens.