Artigo 56.º
Cancelamento de hipoteca
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O cancelamento do registo de hipoteca é feito com base em documento de que conste o consentimento do credor.
- 2 -O documento referido no número anterior deve conter a assinatura reconhecida presencialmente, salvo se esta for feita na presença de funcionário de serviço de registo no momento do pedido.