Artigo 63.º
Apresentações simultâneas
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Se forem apresentados simultaneamente diversos documentos relativos ao mesmo prédio, as apresentações serão anotadas pela ordem de antiguidade dos factos que se pretendam registar.
- 2 -Quando os factos tiverem a mesma data, a anotação será feita pela ordem da respectiva dependência ou, sendo independentes entre si, sob o mesmo número de ordem.