Artigo 64.º
Comprovativo da apresentação
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Salvo se for efectuado por via electrónica, por cada pedido de registo é emitido um documento comprovativo da apresentação, do qual consta a identificação do apresentante, o número de ordem e a data daquela, o facto, os documentos e as quantias entregues, bem como o pedido de urgência, se for caso disso.