- 1 -(Revogado.)
- 2 -O diário é encerrado após a última anotação do dia ou, não tendo havido apresentações com a anotação dessa circunstância, fazendo-se menção, em qualquer dos casos, da menção da data da feitura do último registo em cada dia.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 67.º — Encerramento do diário
Vigente desde: 04/07/2008
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Em vigor desde 04/07/2008