Artigo 68.º
Princípio da legalidade
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A viabilidade do pedido de registo deve ser apreciada em face das disposições legais aplicáveis, dos documentos apresentados e dos registos anteriores, verificando-se especialmente a identidade do prédio, a legitimidade dos interessados, a regularidade formal dos títulos e a validade dos actos neles contidos.