- 1 -A secção i do capítulo iii do título ii do Código do Registo Predial passa a ter como epígrafe «Conjugação do registo, das matrizes prediais e dos títulos».
- 2 -O capítulo ii do título iv do Código do Registo Predial passa a ter como epígrafe «Descrições, averbamentos e anotações».
- 3 -Ao capítulo ii do título iv do Código do Registo Predial é aditada a secção iii, com a epígrafe «Anotações especiais à descrição», abrangendo o artigo 90.º-A.
Artigo 3.º — Alteração à organização sistemática do Código do Registo Predial
Vigente desde: 04/07/2008
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