- 1 -As normas aprovadas pelo presente decreto-lei que alterem prazos previstos no Código do Registo Predial são apenas aplicáveis aos registos ou procedimentos requeridos a partir da data da sua entrada em vigor.
- 2 -As normas que ampliem prazos de caducidade aplicam-se imediatamente aos prazos em curso.
- 3 -O disposto no número anterior aplica-se aos registos em que deixe de haver prazo de caducidade.
Artigo 32.º — Prazos
Vigente desde: 04/07/2008
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Em vigor desde 04/07/2008