O presente decreto-lei modifica as regras de fixação dos limites máximos de unidades orgânicas flexíveis de serviços da Administração Pública e os termos em que se encontram previstas as competências dos respectivos dirigentes máximos, adequando-as ao regime vigente, bem como as regras de fixação da dotação máxima de chefes de equipa para estruturas matriciais, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.