Os artigos 8.º, 9.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2011, de 26 de julho, e 118/2012, de 15 de junho, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 8.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -Do despacho de designação constam, obrigatoriamente, a missão ou o posto consular de colocação e o cargo do respetivo provimento, bem como a nota curricular do designado.
- 5 -[...].
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -Excecionam-se do disposto no número anterior a comissão de serviço no cargo de tradutor/intérprete e a comissão de serviço em cargo na área de competência eclesiástica.
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -A comissão de serviço para exercício do cargo de tradutor/intérprete e a comissão de serviço em cargo na área de competência eclesiástica cessam nos termos previstos nas alíneas c) e d) do número anterior.
- 3 -[...].