Os mapas III e IV que, por força do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 315/73, de 19 de Junho, integram a citada Reforma Aduaneira, são substituídos pelos mapas anexos ao presente diploma.
Os mapas III e IV que, por força do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 315/73, de 19 de Junho, integram a citada Reforma Aduaneira, são substituídos pelos mapas anexos ao presente diploma.