Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se tempo de serviço todo aquele que seja contável pela Caixa Geral de Aposentações para cálculo da pensão de aposentação.
Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se tempo de serviço todo aquele que seja contável pela Caixa Geral de Aposentações para cálculo da pensão de aposentação.