O presente diploma é aplicável aos portos de Lisboa e do Douro e Leixões, sem prejuízo da aplicabilidade a todos os portos nacionais das medidas previstas no capítulo IV.
O presente diploma é aplicável aos portos de Lisboa e do Douro e Leixões, sem prejuízo da aplicabilidade a todos os portos nacionais das medidas previstas no capítulo IV.