O presente diploma produz efeitos desde 31 de Dezembro de 1989, sem prejuízo do previsto no artigo 12.º
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - João Maria Leitão de Oliveira Martins - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 22 de Março de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Março de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.