O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de setembro de 2025. - Luís Montenegro - António Leitão Amaro.
Promulgado em 24 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Lista das unidades operacionais
São unidades operacionais as seguintes:
Polícia Judiciária:
Laboratório de Polícia Científica da Polícia Judiciária;
Diretoria do Norte;
Diretoria do Centro;
Diretoria do Sul;
Departamento Investigação Criminal de Braga;
Departamento Investigação Criminal de Aveiro;
Departamento Investigação Criminal de Vila Real;
Departamento Investigação Criminal da Guarda;
Departamento Investigação Criminal de Leiria;
Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo;
Unidade Local de Investigação Criminal de Évora;
Departamento Investigação Criminal dos Açores;
Departamento Investigação Criminal da Madeira;
Departamento Investigação Criminal de Setúbal;
Departamento Investigação Criminal de Portimão;
Unidade de Informação Criminal;
Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica;
Unidade Nacional de Combate à Corrupção;
Unidade Nacional Contraterrorismo;
Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes;
Unidade de Cooperação Internacional;
Polícia de Segurança Pública:
Direção Nacional - Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras - Unidade Central de Gestão de Fronteiras Aeroportuárias;
Departamento de Investigação Criminal;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Metropolitano de Lisboa;
LSB/DSACF Lisboa - Aeroporto Humberto Delgado;
CAT/DSACF Lisboa - Aeroporto de Cascais;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital FARO;
FAR/DSACF Faro - Aeroporto Gago Coutinho;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Metropolitano PORTO;
OPO/DSACF Porto - Aeroporto Francisco Sá Carneiro;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Regional MADEIRA;
FNC/DSACF Madeira - Aeroporto Cristiano Ronaldo;
PXO/DSACF Madeira - Aeroporto do Porto Santo;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Regional AÇORES;
TER/DSACF Açores - Aeroporto Internacional das Lajes;
SMA/DSACF Açores - Aeroporto de Santa Maria;
PDL/DSACF Açores - Aeroporto João Paulo II;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital BEJA;
BYJ/CD Beja - Aeroporto Internacional de Beja;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital BRAGANÇA;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital AVEIRO;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital LEIRIA;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital ÉVORA;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital SETÚBAL;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital BRAGA;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital CASTELO BRANCO;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital COIMBRA;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital GUARDA;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital PORTALEGRE;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital SANTARÉM;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital VIANA DO CASTELO;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital VILA REAL;
Núcleo de Estrangeiros e Controlo Fronteiriço - Comando Distrital VISEU.
Guarda Nacional Republicana:
Direção de Investigação Criminal;
Destacamento de Guarda de Fronteiras de Matosinhos;
Posto de Guarda de Fronteiras de Viana do Castelo;
Posto de Guarda de Fronteiras de Leixões;
Posto de Guarda de Fronteiras de Aveiro;
Posto de Guarda de Fronteiras da Figueira da Foz;
Posto de Guarda de Fronteiras de Valença;
Posto de Guarda de Fronteiras de Quintanilha;
Posto de Guarda de Fronteiras de Vilar Formoso;
Destacamento de Guarda de Fronteiras de Lisboa;
Posto de Guarda de Fronteiras de Lisboa;
Posto de Guarda de Fronteiras de Peniche;
Posto de Guarda de Fronteiras de Setúbal;
Posto de Guarda de Fronteiras de Sines;
Posto de Guarda de Fronteiras de Elvas;
Destacamento de Guarda de Fronteiras de Portimão;
Posto de Guarda de Fronteiras de Portimão;
Posto de Guarda de Fronteiras de Vilamoura;
Posto de Guarda de Fronteiras de Castro Marim;
Destacamento de Guarda de Fronteiras dos Açores;
Posto de Guarda de Fronteiras de Ponta Delgada;
Posto de Guarda de Fronteiras da Horta;
Posto de Guarda de Fronteiras de Angra do Heroísmo;
Destacamento de Guarda de Fronteiras da Madeira;
Posto de Guarda de Fronteiras do Funchal;
Posto de Guarda de Fronteiras de Porto Santo;
Polícia Marítima:
Divisão de Análise e Informações Policiais;
Unidade Central de Investigação Criminal.
119701439