- 1 -A PSP, a GNR e a AIMA, I. P., são as entidades responsáveis por recolher e transmitir ao sistema Eurodac os dados biométricos das pessoas a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento Eurodac.
- 2 -A PSP, a GNR e a AIMA, I. P., informam as pessoas referidas no número anterior dos seus direitos e deveres, nomeadamente da obrigatoriedade de disponibilizar os seus dados biométricos, podendo ser aplicadas medidas administrativas, destinadas a assegurar o cumprimento dessa obrigação, conforme previsto no n.º 1 do artigo 212.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.
- 3 -A PJ, no âmbito das suas competências, pode proceder à recolha de dados para transmissão ao sistema Eurodac.
Artigo 7.º — Recolha de dados
Vigente desde: 27/10/2025