- 1 -O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, adiante designado abreviadamente por CEGER, constitui o organismo responsável pela gestão da rede informática do Governo e visa apoiá-lo nos domínios das tecnologias de informação e de comunicações e dos sistemas de informação, sendo dotado de autonomia administrativa.
- 2 -O CEGER exerce ainda as funções de entidade certificadora, no âmbito do Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas (SCEE).
- 3 -O CEGER, enquanto entidade certificadora no âmbito do procedimento legislativo, exerce tais funções com autonomia em relação a todas as demais atribuições, nos termos do n.º 2 do artigo seguinte.
- 4 -O CEGER funciona na directa dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/06/2006