O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia útil após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de outubro de 2025. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - António Leitão Amaro - Rita Alarcão Júdice - Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
Promulgado em 28 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
119709159