- 1 -A partir de 1 de Outubro de 2001 o saldo das contas de depósito expressas em escudos, abertas em instituições de crédito, pode ser convertido em euros por iniciativa das mesmas instituições, desde que:
- a)Os depositantes sejam avisados por escrito, com a antecedência de pelo menos um mês, da data a partir da qual se fará a conversão;
- b)Não seja manifestada oposição à conversão por escrito até duas semanas antes da data referida na alínea anterior.
- 2 -O saldo das contas de depósito referidas no número anterior que permaneça expresso em escudos no dia 31 de Dezembro de 2001 será automaticamente convertido para euros, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2002.
- 3 -Operada a conversão nos termos do disposto nos números anteriores, os lançamentos a crédito ou a débito das contas de depósito passam a efectuar-se apenas em euros.
Artigo 5.º — Contas de depósito
Vigente desde: 17/04/2001