- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)Exercer, por inerência, funções de administração em associações constituídas para a prossecução de finalidades no âmbito das atribuições das CCDR;
- l)...
- m)...
- 2 -...
- 3 -O presidente e os vice-presidentes exercem, por inerência, quando para tal sejam designados nos termos dos estatutos e da lei comercial, funções de membros dos conselhos de administração de empresas que prossigam finalidades no âmbito das atribuições da CCDR, designadamente daquelas que tenham sido constituídas para a execução de programas públicos, no quadro do disposto no Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro.»
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - António Jorge de Figueiredo Lopes - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - José David Gomes Justino - Maria da Graça Martins da Silva Carvalho - Pedro Manuel da Cruz Roseta - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 3 de Maio de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Maio de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 18/05/2004