- 1 -A SG tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços e gabinetes integrados no Ministério, nos domínios do protocolo do Estado, da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, da formação do pessoal, do apoio jurídico e contencioso, da informação e das relações públicas e das tecnologias de informação e comunicação e, ainda, acompanhar e avaliar a execução de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do Ministério.
- 2 -A SG prossegue as seguintes atribuições:
- a)Promover a aplicação das medidas de política de organização e de recursos humanos definidas para a Administração Pública, coordenando e apoiando os serviços e organismos do Ministério na respectiva implementação, bem como emitir pareceres em matéria de organização, recursos humanos e criação ou alteração de quadros de pessoal;
- b)Gerir e zelar pela conservação dos recursos patrimoniais dos serviços internos e externos do Ministério e promover a necessária renovação desses meios, em articulação com os organismos competentes;
- c)Estudar, programar e coordenar a aplicação de medidas tendentes a promover, de forma permanente e sistemática, a inovação, modernização e a política de qualidade, no âmbito do Ministério, sem prejuízo das atribuições cometidas por lei a outros serviços, bem como assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais nestas áreas;
- d)Assegurar a elaboração dos orçamentos de funcionamento e de investimento do Ministério, bem como acompanhar a respectiva execução;
- e)Gerir os contratos de prestação de serviços de suporte, não integrados em entidades públicas prestadoras de serviços partilhados;
- f)Assegurar o exercício das funções desempenhadas pelo Protocolo do Estado, legalmente cometidas ao Ministério;
- g)Programar e coordenar a aplicação de medidas que promovam a inovação, a modernização, a formação e as tecnologias de informação e comunicação no Ministério;
- h)Assegurar o apoio técnico-jurídico e contencioso aos serviços internos e externos do Ministério;
- i)Promover uma política eficaz de comunicação e de relações públicas;
- j)Coligir e publicar os documentos relativos à política externa portuguesa, bem como coordenar a organização e preservação do património e arquivo histórico;
- l)Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;
- m)Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nas áreas de intervenção do Ministério;
- n)Assegurar o normal funcionamento do Ministério nas áreas que não sejam da competência específica de outros serviços;
- o)Coordenar a actividade do Ministério em áreas que não relevam directamente da actividade político-diplomática;
- p)Praticar os actos de administração relativos ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhe seja afecto e assegurar a articulação com a entidade gestora da mobilidade, nos termos legais;
- q)Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas na lei sobre esta matéria.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007