- 1 -As acções representativas do capital social da Frente Tejo pertencem ao Estado, sendo detidas pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
- 2 -As acções são nominativas e revestem a forma escritural.
- 3 -Os direitos do Estado como accionista são exercidos através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, sob a direcção do ministro responsável pela área das finanças, nos termos da lei.
- 4 -A competência relativa à definição das orientações sobre a Frente Tejo, bem como ao acompanhamento da sua execução, é exercida pelo Ministro da Presidência, em articulação com o ministro responsável pela área do ambiente, sem prejuízo da faculdade de delegação.
Artigo 5.º — Titularidade e função accionista
Vigente desde: 09/07/2008