- 1 -A assembleia geral é composta pelos accionistas da sociedade.
- 2 -Compete à assembleia geral:
- a)Aprovar o orçamento e o plano de actividades, anual e plurianual, da sociedade;
- b)Aprovar o plano de investimento, anual e plurianual, e respectivas fontes de financiamento;
- c)Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço, as contas e o parecer do fiscal único e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- d)Eleger os titulares da mesa da assembleia geral e o fiscal único;
- e)Deliberar sobre quaisquer alterações aos Estatutos;
- f)Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
- g)Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis;
- h)Deliberar sobre a emissão de empréstimos obrigacionistas e contrair outros empréstimos no mercado financeiro, ressalvados os limites legais;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes Estatutos;
- j)Deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
- 3 -Nas reuniões da assembleia geral devem participar os membros do conselho de administração e o fiscal único.
Artigo 7.º — Assembleia geral
Vigente desde: 09/07/2008