Artigo 15.º
Critérios de emissão de TdB
Redação registada como em vigor em 21/01/2021.
Esta redação foi substituída em 10/12/2022. Ver a versão consolidada
- 1 -A emissão de TdB referida no artigo anterior depende da prévia verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade fixados nos artigos 4.º, 6.º, 7.º e 8.º, a ser efetuada pela ECS.
- 2 -(Revogado).
- 3 -(Revogado).