Artigo 23.º
Comunicação à Comissão Europeia
Redação registada como em vigor em 25/10/2010.
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- 1 -A DGEG comunica à Comissão Europeia, de dois em dois anos, a começar em 2013, as quantidades de biocombustíveis incorporadas no consumo nos dois anos anteriores.
- 2 -Na comunicação referida no número anterior são consideradas a dobrar as quantidades de biocombustíveis provenientes de resíduos, detritos, material celulósico não alimentar e material lenho-celulósico.
- 3 -Esta comunicação deve ainda incluir um capítulo referente à análise da verificação do cumprimento dos critérios de sustentabilidade previstos nos artigos 4.º, 6.º, 7.º e 8.º