Artigo 34.º
Entrada em vigor
Redação registada como em vigor em 25/10/2010.
Esta redação foi substituída em 10/12/2022. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2011, sem prejuízo do n.º 1 do artigo 15.º, que entra em vigor em 1 de Julho de 2011.