O presente decreto-lei é aplicável a condutores independentes em atividades de transporte rodoviário abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários, adiante referido como Regulamento, ou pelo Acordo Europeu Relativo ao Trabalho das Tripulações dos Veículos Que Efetuam Transportes Internacionais Rodoviários, adiante designado por AETR, aprovado para ratificação pelo Decreto n.º 324/73, de 30 de junho.