O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de julho de 2017. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.
Promulgado em 2 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o artigo 5.º)
Republicação da Lei n.º 28/2006, de 4 de julho