O presente decreto-lei procede:
- a)À quarta alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2023, de 4 de dezembro, 68/2024, de 8 outubro, e 103/2024, de 6 de dezembro, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
- b)À alteração ao Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.