Revoga o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 645/76, de 30 de Julho, por forma que os preços de venda ao público, as tabelas de publicidade e as margens de comercialização das publicações periódicas editadas por empresas do sector público da comunicação social passem a ser de livre fixação pelas mesmas empresas, à semelhança do que já acontece com as empresas privadas do mesmo sector