O presente decreto-lei entra em vigor decorridos 30 dias após a data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Fevereiro de 1988. - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Luís Fernando Mira Amaral - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 24 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Março de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.