Às áreas profissionais abrangidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, é aditada a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental.
Às áreas profissionais abrangidas pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 384-B/85, de 30 de Setembro, é aditada a área profissional de técnico de higiene e saúde ambiental.