Para efeitos de aplicação do disposto no presente diploma, os quadros e mapas de pessoal devem ser reestruturados nos 90 dias subsequentes à entrada em vigor deste.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Abril de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Promulgado em 4 de Maio de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Maio de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa do acréscimo de encargos relativos à transição para a carreira de técnico de higiene e saúde ambiental
(ver documento original)