- 1 -Os municípios utilizadores devem articular os seus sistemas de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos com o sistema multimunicipal.
- 2 -A articulação entre os sistemas municipais de recolha e transporte de resíduos sólidos urbanos e o correspondente sistema multimunicipal será assegurada através dos contratos referidos no número seguinte.
- 3 -Em simultâneo com o contrato de concessão, serão celebrados entre os municípios referidos no artigo 1.º e a sociedade contratos de entrega, de recepção e de recolha selectiva de resíduos sólidos urbanos.
Artigo 4.º
Vigente desde: 06/08/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1996