- 1 -O IPA obriga-se com a assinatura de dois elementos do conselho administrativo, sendo um deles necessariamente o presidente.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, é dispensada a obrigatoriedade da assinatura do presidente nos assuntos de mero expediente ou quando haja delegação de poderes por parte daquele.
Artigo 20.º — Formas de obrigação
Vigente desde: 14/05/1997