Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 05/05/1998.
Esta redação foi substituída em 27/08/2007. Ver a versão consolidada
O presente diploma estabelece o regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.