Artigo 8.º
Componentes da remuneração
Redação registada como em vigor em 05/05/1998.
Esta redação foi substituída em 27/08/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -A remuneração dos médicos abrangidos por este diploma integra uma remuneração base e componentes variáveis.
- 2 -A remuneração base integra:
- a)A remuneração estabelecida para a respectiva categoria e escalão em dedicação exclusiva e horário de trinta e cinco horas semanais;
- b)A remuneração associada à dimensão e características da lista de utentes, tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 5.º
- 3 -As componentes variáveis correspondem:
- a)À realização de cuidados domiciliários;
- b)Ao alargamento do período de cobertura assistencial pelo grupo, quando aplicável;
- c)Às unidades de ponderação da lista previstas no n.º 1 do artigo 6.º, segundo critérios ou objectivos de execução.
- 4 -A componente variável referida na alínea a) do número anterior é abonada mensalmente a cada médico juntamente com a remuneração base.
- 5 -As componentes variáveis referidas nas alíneas b) e c) do n.º 3 são abonadas mensalmente ao grupo de médicos e divididas por todos eles, de acordo com o número de horas suplementares semanais fixadas na portaria prevista no artigo 13.º do presente diploma.