O artigo 64.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal, com a redacção que lhe é dada pelo presente diploma, produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
Promulgado em 30 de Março de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.