- 1 -A entidade responsável pela supervisão técnica das colecções de referência é a DGPC, devendo o CoTeRGAPA promover e coordenar o estabelecimento e a manutenção das colecções de referência, que incluirão obrigatoriamente, a nível regional ou nacional, todo o material registado, de acordo com o que seja mais adequado a cada caso concreto.
- 2 -No caso de material registado ou com processo de registo em curso, o detentor da colecção de referência não poderá fornecê-lo a terceiros sem autorização do titular ou solicitante do registo e parecer favorável do CoTeRGAPA.
Artigo 11.º — Colecção de referência
Vigente desde: 20/04/2002