Pela inscrição na LNRGV ou no RRGV, são devidas taxas a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Finanças.
Pela inscrição na LNRGV ou no RRGV, são devidas taxas a fixar por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Finanças.