Os ramos, com a colaboração da DGPRM, envidarão celebrar protocolos com empresas públicas e privadas, ou com associações empresariais, de forma a proporcionarem a formação profissional e a frequência de cursos ou estágios pelos militares em regime de RC ou RV.
Artigo 17.º — Protocolos para a frequência de cursos e estágios de formação profissional
Vigente desde: 21/05/2004