- 1 -O FRI, I. P., tem por missão apoiar acções especiais de política externa, projectos de formação no âmbito da política de relações internacionais, a modernização dos serviços externos do MNE, acções de natureza social de apoio a agentes de relações internacionais e actividades destinadas às comunidades portuguesas.
- 2 -São atribuições do FRI, I. P.:
- a)Apoiar as acções de modernização dos serviços externos;
- b)Satisfazer os encargos ocasionados por acções extraordinárias de política externa;
- c)Comparticipar em acções de natureza social promovidas por entidades de natureza associativa visando o apoio aos agentes das relações internacionais;
- d)Apoiar as acções de formação e conceder subsídios e bolsas a entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no âmbito da política definida em matéria de relações internacionais;
- e)Apoiar actividades de natureza social, cultural, económica e comercial, designadamente as destinadas às comunidades portuguesas, promovidas por entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, no quadro das diversas vertentes da política externa portuguesa.
Artigo 3.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007