Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 01/11/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O presente decreto-lei define os prazos de vencimento máximos para efeitos da obrigação de pagamento do preço nos contratos de compra e venda ou de fornecimento de produtos agrícolas e alimentares e procede à transposição para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2019/633, de 17 de abril de 2019, relativa a práticas comerciais desleais nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.
- 2 -(Revogado.)