Artigo 8.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 25/10/2010.
Esta redação foi substituída em 09/04/2013. Ver a versão consolidada
O produto das coimas é distribuído do seguinte modo:
- a)20 % para a ASAE;
- b)20 % para a CACMEP;
- c)60 % para os cofres do Estado.