Artigo 8.º
Produto das coimas
Redação registada como em vigor em 09/04/2013.
Esta redação foi substituída em 28/07/2021. Ver a versão consolidada
O produto das coimas é distribuído do seguinte modo:
- a)40 % para a ASAE;
- b)[Revogada];
- c)60 % para os cofres do Estado.