- 1 -A AT sucede nas atribuições da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC) e da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA).
- 2 -Após a entrada em vigor do presente diploma:
- a)As referências feitas em quaisquer leis ou documentos à DGCI, à DGAIEC e à DGITA, consideram-se como feitas à AT;
- b)A AT sucede à DGCI, à DGAIEC e à DGITA, nomeadamente em tudo o que na lei vigente disser respeito a estas Direcções-Gerais, nos contratos vigentes e em todos os procedimentos e processos, designadamente, graciosos e judiciais, seja qual for a sua natureza, sem necessidade de observância de quaisquer outras formalidades.
Artigo 12.º — Sucessão
Vigente desde: 15/12/2011
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Em vigor desde 15/12/2011