O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de abril de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Luís Miguel Gubert Morais Leitão.
Promulgado em 4 de junho de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 6 de junho de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º-A)
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 8.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de novembro