- 1 -Os encargos com o pagamento de despesas relativas ao pessoal especializado são suportados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, com exceção dos casos previstos nas alíneas a), c), d), e), i) e j) do n.º 4 do artigo 4.º, que são suportados pelo respetivo ministério proponente.
- 2 -Os encargos com o pagamento de despesas relativas ao pessoal especializado colocado na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia, em Bruxelas, são suportados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -Excetuam-se do número anterior os encargos com o pagamento de despesas do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º, os quais são suportados pelo Ministério da Justiça.
Artigo 15.º — Encargos
Vigente desde: 15/06/2012